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sábado, 24 de março de 2012

Coluna Gesvale

 
TELA DE PROTEÇÃO PARA 
TRABALHOS EM VIAS URBANAS!
Escrevo esta coluna com este tema, pois na semana que se passou, estava andando com meu veículo com as janelas abertas quando recebi uma pancada na cabeça por algo arremessado por uma roçadeira!
Vejo o total despreparo dos profissionais dos órgãos públicos que atuam e que principalmente comandam estes serviços em vias urbanas, colocando em risco a vida das pessoas!
Ao realizar trabalhos próximos de vias públicas, órgãos como a prefeituras municipais e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, têm a obrigação de prezar a segurança dos transeuntes, cabendo aos mesmos, no âmbito das respectivas competências, adotarem as medidas destinadas a assegurar esse direito, de acordo com a Lei nº. 9.503, de 23 de Setembro de 1997, Capítulo 1, Art. 1º, § 2º [1]. .
Para cumprir com a Lei, estes órgãos e entidades utilizam várias técnicas e aparatos, neste caso, a tela de proteção para trabalhos em vias urbanas.
Fica a dica: Ao perceber pessoas roçando sem tela de proteção, mantenha distância! Certamente falta vontade de prezar pela segurança da população!

Coluna Gesvale publicado no Jornal Colinas em Foco no dia 20/03/2012

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