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quinta-feira, 29 de julho de 2010

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Licença de Porte e Uso de Motosserra - LPU


LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981,reforçada pela Instrução Normativa do IBAMA 10/01
Obriga todos os proprietários de motosserras a se registrarem no IBAMA.
Os proprietários também devem emitir licença de porte e uso de motosserra - LPU, que só entra em vigor mediante pagamento do boleto bancário, sendo válida por 1 (um) ano a partir da data de pagamento. Pessoa Jurídica não necessita de licença para uso e pagamento desta taxa.
Se você é Pessoa Física, é necessário seu CPF e a Nota Fiscal de compra. Se você é Pessoa Jurídica, é necessário o CNPJ e o CPF do dirigente da empresa e entre em contato com a Gesvale para maiores informações.

Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais

Pessoas jurídicas e pessoas físicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente sobre as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A utilização de MOTO-SERRA sem o registro e/ou licença constitui crime contra o meio ambiente, sujeito à multa de 01 a 10 salários mínimos de referência; apreensão da motosserra; reparação dos danos causados e 03 meses a 01 ano de prisão.
Gesvale
A Gesvale através de seus profissionais está habilitada para realizar o registro e o licenciamento de seu equipamento. Entre em contato conosco e saiba como estar regularizado perante a legislação ambiental.