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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Coluna Gesvale - Jornal Cidade da Amizade

Licença de Porte e Uso da Motosserra - LPU
Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, reforçada pela Instrução Normativa do Ibama 10/01
Obriga todos os proprietários de motosserra a se registrarem no Ibama.
Os proprietários também devem emitir licença de porte e uso de motosserra - LPU, que só entra em vigor mediante pagamento do boleto bancário, sendo válida por 1 (um) ano a partir da data de pagamento, no valor de R$ 30,00.
Para emitir a LPU para pessoa física, é necessário CPF e a nota fiscal de compra e para pessoa jurídica, é necessário o CNPJ e o CPF do dirigente da empresa e cadastrar estas informações no Ibama.
Lei 9.605/1998 - Crimes Ambientais
Pessoas jurídicas e pessoas físicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente sobre as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A utilização de motosserra sem o registro e/ou licença constitui crime contra o meio ambiente, sujeito à multa de 01 a 10 salários mínimos de referência; apreensão da motosserra; reparação dos danos causados e 03 meses a 01 ano de prisão.

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Coluna Gesvale publicada no Jornal Cidade da Amizade no dia 08/06/2011 

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