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segunda-feira, 14 de março de 2011

Coluna Gesvale - 28

Atualização da NR 12
Máquina e Equipamentos
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança do trabalho, são de observação obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
A versão anterior da NR 12, versão de 24 de março de 1997, contava com cinco páginas e dois anexos, onde o ANEXO 1 tratava sobre motosserras.
A versão atual, de 17 de dezembro de 2010, conta com 75 páginas e 11 anexos.
O anexo que trata sobre motosserras foi alterado para o “ANEXO V - MOTOSSERRAS”. Este anexo trata sobre os dispositivos de segurança que o equipamento deve possuir e destaca a obrigatoriedade de o trabalhador possuir treinamento mínimo de oito horas relativo a utilização segura do equipamento.
O “ANEXO IV - GLOSSÁRIO” trata de forma mais detalhada os dispositivos de segurança da motosserra. Maiores informações podem ser acessadas no site do Minitério do Trabalho (http://www.mte.gov.br/).

Coluna Gesvale publicada no Jornal Colinas em Foco no dia 11/03/2011

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