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quinta-feira, 25 de março de 2010

NR 12 - Máquinas e Equipamentos


A Norma Regulamentadora 12 dispõe sobre a fabricação, importação, venda e uso de motosserras. Obriga a utilização de freio manual de corrente, pino pega corrente, protetor de mão esquerda e direita e trava de segurança do acelerador.
Todo operador de motosserra deverá ter treinamento com carga horária mínima de 8 horas para utilização segura da máquina. No certificado de garantia da máquina, o comprador da motosserra assina termo de compromisso, confirmando a disponibilidade de treinamento dos trabalhadores que utilizarão a máquina.
Importância do Treinamento
Em todo o tipo de trabalho realizado sempre existe o risco de acidentes, em maior ou menor proporção, podendo ser fatal ou causar diversas lesões corporais, tais como: ferimentos, contusões, escoriações, fraturas e queimaduras.
As principais causas de ocorrência de acidentes com operadores de motosserra são a falta de experiência profissional e de programas de treinamentos, o uso de máquinas em mau estado de conservação e a falta de equipamentos de proteção individual (EPI's).
No trabalho florestal trabalha-se geralmente com máquinas leves, potentes e de alta rotação, tornando assim o equipamento de alto risco. O operador deve ter o máximo de cuidado ao operar a motosserra, bem como utilizar todos os EPI's recomendados pelo fabricante.

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